FAQ [Principais Dúvidas e Respostas]

 


PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI 


[FAQ] PERGUNTAS FREQUENTES


Reunimos neste documento as principais dúvidas relacionadas ao Programa VAI e suas modalidades. Caso você ainda permaneça com dúvida, encaminhe um e-mail para programavai@prefeitura.sp.gov.br.


Atenção: este material não substitui as regras contidas nos Editais da 21ªed., acesse o Blog do VAI e leia atentamente os editais. 



  1. O que é o Programa VAI?

O VAI é um programa da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, uma política pública voltada para juventude, destinada a apoiar financeiramente projetos culturais de grupos e coletivos prioritariamente formados por jovens de baixa renda e moradores de regiões desprovidas de recursos e equipamentos culturais. O Programa é dividido em duas modalidades e a seleção de projetos acontece via editais lançados anualmente.


  1. O que posso ganhar com este edital?

Caso o projeto do seu coletivo seja selecionado e contratado, a Secretaria Municipal de Cultura fará o repasse do valor do orçamento aprovado pela Comissão para o coletivo realizar o projeto cultural. A utilização desse valor deverá ser feita dentro da lei, com ética e considerando o melhor custo/benefício.


  1. Quem pode participar do Programa VAI?

Coletivos culturais formados por no mínimo 3 integrantes, sendo que 1 pessoa representará o coletivo perante a Secretaria Municipal de Cultura, essa pessoa será proponente do projeto e obrigatoriamente deverá ter acima de 18 anos de idade e comprovar residência na cidade de São Paulo de no mínimo 2 anos.


  1. Posso me inscrever como MEI ou CNPJ?

Não. O VAI é voltado exclusivamente para Pessoas Físicas (CPF). 


  1. Que tipo de projeto cultural é aceito no Programa VAI?

As propostas apresentadas para o Programa VAI podem ser vinculadas a quaisquer linguagens artísticas e às humanidades ou a temas relevantes para o desenvolvimento cultural e a formação para a cidadania cultural no Município de São Paulo, conforme item 3.d. dos editais descritas abaixo: 

Ações culturais: são aquelas que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, formação, auto-formação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, formação e profissionalização para gestão e mediação cultural; processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades; eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente inseridos na agenda local ou municipal;processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura;iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, CDs e DVDs, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.


  1. Meu projeto pode ter atividades fora da cidade de São Paulo?

O Programa VAI é voltado para grupos e coletivos residentes da cidade de São Paulo e as atividades precisam ser realizadas no município. Caso o seu projeto tenha previsão de realizar pesquisas imprescindíveis para o projeto fora da cidade de São Paulo, indique a necessidade e justificativa para análise da Comissão de Avaliação.


  1. Todas as atividades do projeto precisam ser obrigatoriamente gratuitas? Por exemplo, gostaria de vender o livro, ou cobrar ingresso do espetáculo.

Não. O coletivo pode propor atividades gratuitas, atividades pagas e/ou venda de produtos, desde que observe o critério G dos editais: 

Proposta de Devolução Pública: 

Item G) Quando a proposta aprovada não resultar em evento gratuito, deverá ser apontado no projeto a forma de destinação de, no mínimo 10% de seus produtos ou ações, sob forma de ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros)

g.1) Nenhuma atividade aberta do projeto (por exemplo apresentações em gerais e shows) poderá ter preço superior a R$ 40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017. As atividades abertas realizadas em equipamentos públicos municipais deverão ser obrigatoriamente gratuitas. 


  1. Menores de idade poderão participar da ficha técnica?

Caso o grupo ou coletivo tenha integrante com idade entre 16 a 18 anos no momento de inscrição, será permitida sua participação no projeto somente se o responsável legal preencher uma declaração autorizando a participação do jovem no projeto. Menores de 16 anos não poderão fazer parte da ficha técnica do projeto.


  1. Existe um número mínimo e máximo de integrantes por coletivo?

A Secretaria Municipal de Cultura entende por Coletivo Cultural: articulações de indivíduos de, no mínimo, 3 (três) pessoas, que se organizam para a execução de atividades do projeto. Não há indicação de número máximo de integrantes por coletivo. 


  1. Não tenho coletivo, posso enviar a inscrição apenas em meu nome?

Não. O Programa VAI é voltado para coletivos e grupos formados por no mínimo 3 integrantes, não sendo permitida a inscrição de propostas individuais. Nesse caso, acesse o site oficial da SMC para conferir editais para artistas individuais.


  1. Há alguma restrição para uma mesma pessoa estar em fichas técnicas 

de projetos diferentes? 

Um mesmo integrante poderá constar em fichas técnicas de outros projetos selecionados, porém, só poderá receber ajuda de custo de 1 único projeto, abrindo mão da ajuda de custo dos demais.  


  1. Qual a diferença da Modalidade 1 e Modalidade 2?

Modalidade 1, é voltada para grupos iniciantes formados por pessoas físicas, prioritariamente formados por jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais. Os projetos podem ter  duração de 5 a 8 meses e o valor do orçamento pode ser de até R$54.037,70.


A modalidade 2, é destinada a grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em localidades com as características descritas no art. 1o ou que foram contemplados na modalidade VAI I desde sua instituição. Atenção: portfólios individuais não contam como tempo de experiência do coletivo. Os projetos podem ter duração de 5 a 10 meses de duração e o valor do orçamento pode ser de até R$108.075,39.


  1. Como, Quando e Onde me inscrever?

Para fazer sua inscrição você deverá ler atentamente as regras do edital para saber em qual modalidade seu grupo se encaixa. Depois é a hora de preparar os documentos necessários para enviar na inscrição. 


O período de inscrições iniciou dia 01 de fevereiro de 2024 e vai até às 18h do dia 04 de março de 2024.


As inscrições serão somente online através da plataforma CAPAC smcsistemas.prefeitura.sp.gov.br/capac/


Não deixe para realizar sua inscrição na última hora!


  1. Como preparar meu Projeto?

Se você não tem ideia de como preparar seu projeto cultural, acesse a Cartilha AGORAVAI e siga o roteiro. 


  1. Como preparar o orçamento do projeto? 

O orçamento deverá ser apresentado com a descrição detalhada de como o coletivo prevê utilizar o recurso para realizar o projeto, você pode utilizar o modelo disponibilizado de planilha para preparar seu orçamento: Baixe aqui, será necessário listar tudo o que será comprado/pago, em que quantidade e por qual  valor, organizando em categorias como

exemplos abaixo:

(a) material de consumo (por exemplo, papel, canetas, tintas)

(b) equipamentos (por exemplo, câmera fotográfica, refletores, computadores).

(c) transporte (por exemplo, passagens de ônibus, táxi, gasolina, transporte por

aplicativos).

(d) divulgação (por exemplos, impressão de cartazes, panfletos, publicação de

livros).

(e) locação de espaços e equipamentos (por exemplo, aluguel de espaço,

locação de maquinários).

(f) recursos humanos (por exemplo, oficineiros, artistas convidados, segurança,

etc.)

(g) alimentação.

(h) despesas bancárias (por exemplo, tarifa de manutenção de contas e taxas

bancárias). Some o valor de cada categoria e, depois, de todas as categorias

para informar o valor total do projeto.

(i) Atenção: para modalidade 1 - É proibido usar recursos para a construção, reforma ou conservação de imóveis.


  1. Posso enviar mais de um projeto?

Para a mesma modalidade, não. Segundo as regras do edital, serão indeferidas inscrições de projetos em duplicidade, ou do mesmo coletivo/grupo.


  1. Enviei a inscrição e esqueci de um documento, posso alterar a inscrição enviada?

Não. Depois da inscrição enviada e protocolo gerado, você não consegue alterar mais a inscrição. Se for o caso, faça uma nova inscrição, quando for publicada a lista de inscritos será considerada apenas a última inscrição. 


  1. Quais documentos eu preciso enviar na INSCRIÇÃO?

Para a modalidade 1 - Anexo I, Projeto Cultural, Orçamento, Ficha Técnica e Currículos, Cartas de Anuência (se houver).


Para a modalidade 2 - Anexo I, Projeto Cultural, Orçamento, Ficha Técnica e Currículos, Cartas de Anuência (se houver) e Portfólio comprovando 2 anos de atuação do coletivo ou grupo.


  1. Os integrantes do coletivo podem assinar digitalmente o Anexo 5 - Ficha Técnica? 

Sim. É permitido assinatura de documentos com uso de aplicativos ou sites como GOV.BR, Signply entre outros aplicativos utilizados para assinatura manuscrita digital em documentos em pdf. Não é permitido assinatura "colada" por não ter validade. 



  1. Participo dos programas PJMC, Piá, Vocacional, posso participar do VAI?

Conforme regras dos editais, item 5.11 Conforme § 2o do Art. 2o eventuais membros de grupos ou coletivos que estejam recebendo individualmente qualquer auxílio ou remuneração com recursos Prefeitura Municipal de São Paulo podem ter projetos selecionados, mas não poderão receber remuneração por sua participação no projeto com recursos do Programa VAI, sob pena de obrigação de ressarcimento ao erário dos valores respectivos.


5.11.1 Os programas da Secretaria Municipal de Cultura que ficam vedada a remuneração do Programa VAI são: Programa Jovem Monitor Cultural, PIÁ, Edital de Oficineiros, PIAPI, editais de fomentos em geral e contratações artísticas em geral.


Atenção: Esta opção de não recebimento de ajuda de custo não é permitida para proponentes, apenas integrantes da ficha técnica.


  1. Sou Oficineiro e recebo recursos da Prefeitura Municipal de São Paulo, posso participar do VAI?

Conforme regras dos editais, item 5.11 Conforme § 2o do Art. 2o eventuais membros de grupos ou coletivos que estejam recebendo individualmente qualquer auxílio ou remuneração com recursos Prefeitura Municipal de São Paulo podem ter projetos selecionados, mas não poderão receber remuneração por sua participação no projeto com recursos do Programa VAI, sob pena de obrigação de ressarcimento ao erário dos valores respectivos.


5.11.1 Os programas da Secretaria Municipal de Cultura que ficam vedada a remuneração do Programa VAI são: Programa Jovem Monitor Cultural, PIÁ, Edital de Oficineiros, PIAPI, editais de fomentos em geral e contratações artísticas em geral.


Atenção: Esta opção de não recebimento de ajuda de custo não é permitida para proponentes, apenas integrantes da ficha técnica.



  1. Meu coletivo não tem 2 anos de trajetória e quero me inscrever na modalidade 2.

A modalidade 2 é destinada a grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação coletiva em localidades com as características descritas no art. 1o ou que foram contemplados na modalidade VAI I desde sua instituição. 


  1. Meu irmão é funcionário público, posso me inscrever no VAI?

Não pode. 

Há um impedimento nos editais no item 5.13 a: A Administração pública não poderá conceder fomentos para:

a) pessoas jurídicas, microempresas individuais (MEI), organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de Servidor público municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.


  1. Qual prazo mínimo de tempo para realização dos projetos?

Para a modalidade 1: 5 meses

Para modalidade 2: 5 meses


  1. Qual prazo máximo de tempo para realização dos projetos?

Para a modalidade 1: 8 meses

Para modalidade 2: 10 meses


  1.  Meu coletivo foi contemplado na edição passada e ainda não entregou a prestação de contas final, posso inscrever um novo projeto?

Sim, o coletivo pode se inscrever. Porém, segundo as regras dos editais item 5.12 Se o grupo ou coletivo tiver sido apoiado pelo VAI em edições anteriores e for selecionado neste edital, será contratado apenas se: (a) houver concluído o projeto, (b) tiver entregue a prestação de contas final sem pendências.


  1. Tenho dívidas no CADIN Municipal, posso ser proponente do projeto?

Não. Caso você possua pendências no CADIN Municipal, não conseguimos contratar o seu projeto, caso selecionado. O integrante do coletivo que representará legalmente o projeto perante a SMC, deverá ter condições de ser contratado. 


  1. Tenho inscrição no SPC/Serasa, posso ser proponente do projeto?

O proponente precisa ter condições para abrir uma conta corrente no Banco do Brasil para ser contratado. O integrante do coletivo que representará legalmente o projeto perante a SMC, deverá ter condições de ser contratado. 


  1. Meu coletivo pode ter pessoas acima de 29 anos?

A modalidade 1 é voltada prioritariamente para grupos e coletivos formados por pessoas físicas de 18 a 29 anos, caso o seu coletivo tenha integrantes acima de 29 anos, pode enviar sua inscrição. A Comissão de Seleção irá analisar o conjunto de documentações apresentadas.


Para inscrição na modalidade 2 não há restrição de idade, os coletivos desta modalidade deverão comprovar no mínimo 2 anos de atuação coletiva. 


  1. Não moro na cidade de São Paulo, posso participar?

Não. O Programa VAI é um programa da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo e apenas moradores da cidade de São Paulo estão aptos a concorrerem. 


  1. Uma estagiária da Prefeitura pode inscrever projeto no Programa VAI?

Não.


  1. Como os projetos são escolhidos?

A decisão sobre a seleção dos projetos cabe a uma Comissão criada para esse fim. Para cada modalidade, a Comissão de Seleção será composta por 16 membros, designados pela Secretária Municipal de Cultura, sendo 8 representantes do Poder Público Executivo Municipal e 8 representantes de entidades ou movimentos culturais da sociedade civil. 


Para garantir uma escolha justa, nenhum membro da Comissão poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes e os membros da ficha técnica até o 2o grau. Se isso ocorrer, a Secretaria Municipal de Cultura substituirá o membro da comissão.


As propostas serão analisadas pela Comissão tendo por base os critérios apresentados nos editais.