Siga as orientações abaixo para declaração de Imposto de Renda 2019
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Toda pessoa física com ganho acima de R$28.559,70 no
decorrer do ano de 2018. No caso dos projetos fomentados pela Supervisão de
Pluralidade Cultural, são os responsáveis legais que devem fazer a declaração.
Qual o prazo para declaração?
Até
30 de abril, segundo calendário da Receita Federal.
Como faço para declarar?
De quais documentos vou precisar?
Você precisará ter em mãos seus documentos pessoais e as
Notas de Empenho das parcelas recebidas para indicar a fonte pagadora e o CNPJ.
É imprescindível que o coletivo guarde as Notas de Empenho, pois
são elas que comprovam a origem do recurso.
Não tenho minha Nota
de Empenho. Como posso obtê-la?
Caso você não tenha retirado a Nota de Empenho com a equipe
técnica de acompanhamento, acesse este link. Você
precisará informar seu número de CPF e o número do processo do seu contrato na
Secretaria de Cultura. O número do processo você pega no canto superior
direito do Termo de Compromisso referente ao seu
projeto em andamento. Em caso de dúvidas, escreva para fomentoperiferia@gmail.com ou programavai.edital2018@gmail.com
Qual valor eu devo declarar e em qual
categoria?
É
preciso declarar as parcelas recebidas apenas no ano de 2018 pela Secretaria
Municipal de Cultura de São Paulo, através do Programa VAI ou de Fomento à
Cultura da Periferia. Se o seu projeto recebeu mais de uma parcela entre os dias
01/01/2018 e 31/12/2018, some os valores.
O
valor deve ser declarado na categoria Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis. Entre as opções desta categoria, escolha outros e
especifique como Subsídio recebido através do Programa [VAI
ou Fomento à Cultura da Periferia].
CASO ENCONTRE DIFICULDADES, CONTATE UM CONTADOR DE CONFIANÇA!