Entramos na fase de contratação dos projetos selecionados para a 15ª edição do Programa VAI!
Nessa fase, o(a) proponente do projeto precisa comparecer à Secretaria Municipal da Cultura, localizada no Edifício Olido, na Avenida São João, 473, 8º andar , para a manifestação formal de interesse e demais providências referentes à contratação.
O prazo para apresentação dos(as) proponentes é até o dia 23 de julho para o VAI 1 e dia 24 de julho para o VAI 2, mas para tornar mais ágil o processo de contratação, estaremos com atendimento especial durante a semana que vem:
Atendimento especial para contratação Programa VAI:
De terça-feira 10/07 à sexta-feira 13/7 das 9:00 às 18:00*.
* Na quarta feira atenderemos até as 17:00.
Atenção: nos dias de jogo do Brasil, a SMC está funcionando com expediente reduzido. Em caso de classificação teremos jogo no dia 10/7 com expediente até as 13:00 no dia do jogo.
O(a) proponente deve trazer consigo, em versão original devidamente preenchida e assinada e também em uma cópia digitalizada em PDF os seguintes documentos:
· Carta de aceite do proponente;
· Carta de aceite dos membros da ficha técnica;
· Declaração de ausência de débitos com a Prefeitura;
· Autorização para crédito em Conta Corrente exclusiva no Banco do Brasil;
· Ficha de Atualização de Cadastro de Credores – FACC;
· Caso o proponente seja prestador de serviços autônomo cadastrado na prefeitura, trazer também a Certidão de tributos mobiliários que pode ser emitida com o número de CCM nesse link: http://www3.prefeitura.sp.gov. br/certidao/ctm_imp01.asp
· Cópia do contrato de conta bancária no Banco do Brasil ou do cartão da conta ;
Os documentos listados estão disponíveis para download no link a seguir:
Os demais documentos serão providenciados pela SMC no momento da contratação.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail programavai.edital2018@gmail. com ou pelo telefone 3397-0155.
Não deixem de comparecer!
IMPORTANTE: Os projetos aprovados só poderão iniciar suas atividades após assinatura do Termo de Fomento e recebimento da primeira parcela. Gastos e atividades realizados antes disso não serão reconhecidas pela SMC.