EDITAL nº 04/2013/SMC-NFC
CONCURSO PARA A SELEÇÃO DE NOVA LOGOMARCA
DO PROGRAMA PARA VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
informa que durante o período de 13 de novembro a 09 de dezembro de 2013 encontram-se
abertas as inscrições para a licitação, na modalidade CONCURSO, objetivando a
SELEÇÃO de nova logomarca para o Programa para Valorização de Iniciativas
Culturais – VAI. Essa logomarca deverá ser desenvolvida com o correspondente
planejamento da sua aplicação em todos os meios disponíveis para a comunicação
das atividades do programa - site, e.flyers, papel de correspondência,
envelopes, e demais impressos (banners, folders e fanzines, publicações,
cartões pessoais e totens, dentre outros).
O presente edital será regido
pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/2002,
com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas de logomarcas deverão obedecer às especificações deste instrumento
convocatório.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Concurso visa
selecionar uma logomarca para o Programa para Valorização de Iniciativas
Culturais (VAI), que incentiva através de fomento diversos agentes culturais em
São Paulo, sobretudo dos coletivos juvenis que atuam nas periferias. O Programa
VAI completa 10 anos em 2013. Pretende-se que o caráter desta logomarca alcance
a representatividade das ações promovidas pelo Programa VAI na cidade de São
Paulo.
1.2 Ao criador da logomarca
vencedora será pago prêmio no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), deduzidos
deste valor os tributos e demais encargos cabíveis.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Será aceita a participação de
concorrentes pessoas físicas, com idade entre 18 e 29 anos, ou que tenham feito
parte da ficha técnica de algum projeto contemplado pelo Programa VAI entre
2004 e 2013, bem como que sejam residentes na cidade de São Paulo há pelo menos
2 (dois) anos.
2.2 Não será permitida a participação
de candidato que seja servidor ou tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou
descendente servidor da Secretaria Municipal da Cultura ou integrante da
Comissão Julgadora.
2.3 As propostas de logomarcas
deverão ser criações inéditas, genuínas e originais dos próprios concorrentes,
com caráter singular e inovador.
2.4 Os autores das propostas de
logomarcas finalistas deverão estar disponíveis para aceitar adaptações necessárias
no sentido de viabilizar a produção dos respectivos materiais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser
realizadas pelo preenchimento da ficha de inscrição no sítio eletrônico do Programa
VAI < http://www.programavai.blogspot.com/
> entre os dias 13 de novembro a 09 de dezembro de 2013.
3.2 Após preenchimento da ficha
de inscrição, a proposta de logomarca deverá ser anexada e enviada para o e-mail
do Programa < vai10anos@ccj.art.br
> e ser apresentada no formato PDF ou jpeg (tamanho máximo do arquivo 500 kb,
resolução 150 dpi). O e-mail contendo proposta em anexo deve ser enviado até o
dia 09 de dezembro, às 23h59. Não serão consideradas propostas enviadas por
e-mail sem o preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
3.3 Cada concorrente poderá
inscrever apenas uma proposta.
3.4 A Secretaria Municipal de
Cultura rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste
edital, cuja inscrição implica a automática e plena concordância das normas
nele estabelecidas.
3.5 Informações gerais sobre o
Programa VAI poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.programavai.blogspot.com
ou pelo telefone (11) 3397-0155.
4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 A Comissão Julgadora das
propostas de logomarca será formada pela Comissão de Avaliação do Programa VAI
2013, constituída nos termos da Portaria nº 15/2013/SMC, publicada no D.O.C. em
27/02/2013 e complementada conforme Comunicado publicado no D.O.C. em
09/03/2013.
4.2 As propostas de logomarcas
serão examinadas pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os
objetivos deste Concurso e a relevância da proposta do designer no panorama da
produção gráfica, segundo critérios de Criatividade, Comunicação, Aplicabilidade,
Representatividade.
4.3 A Comissão deliberará com
total independência, por maioria simples de votos, não havendo lugar para
abstenção, sendo soberana quanto ao mérito de suas decisões.
4.4 A Comissão de Avaliação
escolherá cinco propostas de logomarca finalistas, que serão publicadas e
divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico do
Programa VAI. As propostas finalistas serão submetidas a voto popular, através
do sítio eletrônico do Programa VAI, sagrando-se vencedora a proposta mais
votada.
4.4.1 A forma de votação popular e a quantidade de votos a cada projeto
serão disponibilizados no sítio eletrônico do Programa VAI.
4.5 O resultado do Concurso será
homologado pelo Secretário Municipal de Cultura e publicado no Diário Oficial
da Cidade e no sítio eletrônico do Programa VAI.
5. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO
5.1 Ao vencedor será pago prêmio
no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), deduzidos deste valor eventuais
tributos e demais encargos cabíveis. Esse valor será pago de uma única vez, em conta corrente do Banco do Brasil, após a
apresentação do manual de uso da marca pelo vencedor, nos termos do item 6
deste edital.
5.2 Os recursos necessários ao
atendimento das despesas do presente edital serão onerados por intermédio da dotação
25.10.13.392.1320.6.351.3.3.90.36.00.00.
5.3 Para recebimento do prêmio, o
concorrente vencedor deverá apresentar:
I- Cópia do documento de
identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros);
II- Cópia do CPF;
III- Comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoa Física, obtido no sítio eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp;
IV- Comprovante de residência na
cidade de São Paulo atual e de, no mínimo, 2 (dois) anos. No caso de
comprovante de residência em nome de terceiro, deve ser acompanhado de
declaração do terceiro de que o interessado reside ou residiu no local no período
indicado;
V- Comprovante de regularidade no
Cadastro Informativo-CADIN Municipal, obtido no sítio eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;
VI- Indicação do número da
agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser
efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº 51.197/2010.
5.3.1 Na
hipótese do concorrente ser cadastrado como prestador de serviço no Município
de São Paulo, deverá apresentar também a correspondente Ficha de Dados
Cadastrais-FDC e a Certidão de Tributos Mobiliários.
5.3.2 Se o
concorrente não for cadastrado como prestador de serviços, deverá apresentar
declaração de que nada deve à Fazenda Municipal.
5.4 É facultado à Administração,
quando o convocado não apresentar a documentação necessária para recebimento do
prêmio no prazo concedido, convocar os selecionados suplentes, na ordem de
classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições, sem prejuízo
da oportuna aplicação das penalidades cabíveis ao concorrente vencedor que
inviabilizar a utilização de sua proposta.
6. DAS INFORMAÇÕES DA LOGOMARCA
6.1 O concorrente da proposta
vencedora deverá apresentar, no prazo indicado pela Administração, o manual de
uso da marca, que deverá conter os seguintes itens: apresentação,
justificativa, características da marca (conceito, diagrama de construção,
família tipográfica, cores, área de segurança, redução mínima, versões
cromáticas), aplicação da marca (uso sobre fundos coloridos, erros mais comuns,
aplicação sobre fundos fotográficos, uso da marca em conjunto com o logo da
prefeitura), mais os arquivos finais do logo vetorizado.
7. DAS PENALIDADES
7.1 São aplicáveis as sanções
previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, na seguinte conformidade e
de acordo com a gravidade da falta:
I-
multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do
prêmio, de acordo com a gravidade da falta durante a participação no certame;
II-
suspensão temporária do direito de licitar ou contratar
com a Administração Pública por prazo não superior a 2 anos;
III-
declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
7.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não
exclui a das outras, quando cabíveis, sem prejuízo dos demais consectários
legais aplicáveis.
7.3 Para aplicação das
penalidades serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº 44279/2003,
em especial de seus artigos 54 a 57.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Ficam os participantes
inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de
todas as condições deste Edital, bem como a submissão às disposições da Lei
Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº
8.666/1993, e demais normas complementares porventura aplicáveis.
8.2 Os concorrentes devem ter
pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo
invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua
proposta ou do perfeito cumprimento das condições necessárias para viabilizar a
plena e efetiva utilização de sua proposta, caso vencedora.
8.3 Os casos omissos serão
resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura, ouvidas as áreas técnicas
competentes.
8.4 Nos termos do artigo 111 da
Lei Federal nº 8666/1993, a premiação ao vencedor fica condicionada à cessão,
em caráter permanente e irrevogável, dos direitos autorais patrimoniais sobre a
obra para a Secretaria Municipal de Cultura, que poderá utilizar a logomarca
permanentemente e como entender cabível, em todo material de divulgação do Programa
e/ ou a este relacionado.
8.5 O ato de inscrição implica na
afirmação, por parte do inscrito, de que detém os direitos autorais morais e patrimoniais
referentes ao trabalho proposto, respondendo por sua autenticidade. A
Secretaria Municipal de Cultura não poderá ser responsabilizada por eventuais
problemas de autoria da proposta de logomarca. Em caso de constatação de irregularidades
envolvendo direitos autorais, a Secretaria Municipal de Cultura poderá tornar
sem efeito a decisão da Comissão Julgadora, excluindo a proposta irregular, sem
prejuízo da eventual aplicação das penalidades cabíveis e demais consectários
legais aplicáveis.
8.6 A Secretaria de Cultura não
se obriga a atribuir a premiação proposta, no caso de não serem selecionados
projetos em condições para atendimento aos fins do edital, conforme decisão da
Comissão Julgadora.
8.7 Fica desde logo eleito o Foro
do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes do presente.
Prefeitura do
Município de São Paulo
Secretaria Municipal
de Cultura
São Paulo, 07 de
novembro de 2013
João Luiz Ferreira Silva
Secretário Municipal de Cultura