08 fevereiro, 2014

Programa VAI lança Edital para financiamento de projetos no ano 2014, nas modalidades VAI I e VAI II


EDITAL DE CHAMAMENTO DE PROJETOS DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS – VAI – 2014 – 11ª edição

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber que estarão abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira) as inscrições para o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI, criado pela Lei Municipal nº 13.540/03, com alterações pela Lei Municipal nº 15.897/2013 , observadas ainda, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8666/1993, Decreto Municipal nº 51300/2010 e demais normas regulamentares aplicáveis

I – PROGRAMA VAI

1.1   O Programa VAI apóia financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais, principalmente de jovens ou adultos de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais, e objetiva estimular a criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor e criador no desenvolvimento cultural da cidade, promover a inclusão cultural e estimular dinâmicas culturais locais e a criação artística em geral.
1.2   Para concorrer ao subsídio, os grupos devem enviar um projeto (em três vias) contendo sua proposta de ação, conforme especificado no item lll deste edital, que deve ser desenvolvida em até 8 meses, de maio a dezembro de 2014.
1.3 O Programa VAI divide-se em duas modalidades de desenvolvimento:
a) Modalidade VAI I: destinada a projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente jovens de baixa renda, com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, com orçamento de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) Modalidade VAI II: destinada a projetos de grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em localidades com as características descritas  no item 1.1 ou que foram contemplados na modalidade VAI I, desde sua instituição, com orçamento de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
1.3.1  Constituem ações culturais passíveis de apoio na modalidade VAI II, entre outras:
I – ações de criação, produção, fruição e difusão e expressões artísticas e culturais, como: música, artes visuais, artes plásticas, audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows, literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares, interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, processos que incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida e consolidação de identidades;
II – ações culturais e/ou eventos que ocorrem periodicamente, formal ou informalmente, inseridos na agenda local ou municipal;
III – processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura;
IV – gestão de espaços culturais e/ou arranjos coletivos que sejam referências em suas localidades;
V – iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da cultura, geradoras de produtos, como livros, cds e dvds, entre outros, ou arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, entre outros.
VI – ações de formação cultural, como propostas de autoformação, profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural, entre outras.
1.4 O valor máximo destinado a cada projeto será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a modalidade I e de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a modalidade II, a ser repassado em até duas parcelas de acordo com o cronograma de atividades.
1.5   Os valores estimados para este edital são de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), sendo garantido o apoio a, no mínimo, 175 projetos da modalidade I e o restante da modalidade ll. Este valor poderá ser modificado de acordo com a publicação do orçamento municipal aprovado para o exercício de 2014.


II – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderá concorrer a recursos do Programa VAI toda pessoa física, maior de 18 anos, com domicílio comprovado no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos.
2.2 Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAI funcionários públicos municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges.
2.3 Cada proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado, bem como cada proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica de um projeto selecionado.
2.4   É imprescindível que o proponente do projeto selecionado esteja em condições de abrir conta corrente no Banco do Brasil, exclusiva para recebimento do subsídio.


III. DAS INSCRIÇÕES

3.1  No ato da inscrição, o proponente deverá optar em qual modalidade irá inscrever o projeto, sendo vedada a inscrição do mesmo proponente, grupo ou projeto nas duas modalidades do Programa.
3.2  A inscrição deverá ser realizada nos locais indicados ao final deste Edital, onde deverão ser entregues a Ficha de Inscrição (ANEXO 1) devidamente preenchida, a Declaração de residência no município de São Paulo (ANEXO 2) assinada, sob as penas da lei, de que o responsável tem domicílio na cidade de São Paulo há mais de 2 (dois) anos e cópias do projeto.
3.3 Os projetos deverão ser apresentados em 3 (três) vias, de igual teor e conteúdo, montados com duas perfurações (modelo “arquivo”) ou devidamente fixada com grampos, clips ou similares (não utilizar encadernação tipo espiral), sendo entregue cada via em um envelope distinto, contendo:
3.3.1  Dados do proponente e do projeto
a) Cada um dos envelopes deve ser identificado com o nome do projeto e a modalidade em que está se inscrevendo.
b) A folha de rosto – ou capa – do projeto deve conter nome do proponente; número do documento de identificação (RNE para estrangeiros) e do Cadastro de Pessoa Física - CPF; endereço completo e indicação da subprefeitura do bairro; telefones e e-mail.
c)       Nome do Projeto;
d)       Resumo do projeto;
e)       Objetivos a serem alcançados;
f)         Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e duração;
g)       Tempo de duração do projeto (máximo de 8 meses);
h)       Cronograma de atividades contendo data(s) e local(is) de realização, considerando como prazo máximo de realização o período entre maio e dezembro;
i)         Ficha técnica do projeto, relacionando o nome e a função de todos os participantes do projeto;
j)         Currículo completo de todos os integrantes do projeto, incluindo contatos e endereço de residência;
k)       Histórico de atuação do grupo responsável pelo projeto, com fotos, material de divulgação (quando houver);
l)   Quando o projeto envolver produção de espetáculo, exposições, filme, edição de livros, revista, publicações em geral, apresentar também:
- autorização do detentor dos direitos autorais;
- compromisso de realização a preços populares, discriminando o período das apresentações e o preço dos ingressos, quando não resultarem em evento gratuito;
- outras informações que julgar necessárias para a avaliação do projeto;
m)   Projetos que concorrem à Modalidade II devem apresentar portfólio do grupo com histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em ações culturais. O portfólio poderá ser composto por matérias e reportagens na imprensa, indicação de sites, blogs, páginas em redes sociais, cartazes, folders, fotos, vídeos, certificados, entre outros materiais de divulgação, quando houver.
n)       Orçamento descritivo do projeto, em que poderão ser incluídas, entre outras, as seguintes despesas:
- Recursos humanos e materiais necessários;
- Material de consumo;
- Locação de espaço e equipamentos;
- Compra de equipamentos;
- Custos de manutenção e administração de espaço (observadas as disposições do item “q”);
- Custo de produção;
- Material gráfico e publicações;
- Divulgação;
- Transporte;
- Alimentação;
- Pesquisa e documentação;
- Despesas bancárias (tarifas de manutenção de conta);
- Impostos e encargos diversos.
o)       Custo total do projeto;
p)       Carta de autorização do responsável pelo espaço onde será desenvolvida atividade do projeto;
q)       Para projetos da modalidade I, não é permitido aplicação de recursos para construção ou conservação de bens imóveis. Para projetos na modalidade II, poderão ser previstos recursos para conservação e adaptação de espaço físico, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do projeto.
3.4 Serão desclassificados os projetos que não se enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital, especialmente nas seguintes situações:
I - orçamento superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para projetos inscritos na modalidade I e orçamento superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para projetos inscritos na modalidade II;
II - orçamento que apresente apenas o valor total, sem detalhamento de gastos;
III - cronograma de realização acima do prazo máximo de 8 (oito) meses;
IV - proponente com idade inferior a 18 anos até a data de publicação dos resultados (previsão para final de março);
V - Pessoa Física residente fora do município de São Paulo ou moradora na cidade há menos de 2 (dois) anos;
VI – Pessoa Jurídica


IV. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS

4.1  Para a seleção dos projetos, o Programa VAI contará com duas Comissões de Avaliação de Propostas, sendo uma para cada modalidade. Cada uma das Comissões será nomeada pelo Secretário Municipal de Cultura e composta por, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 16 (dezesseis) membros titulares, sendo 50% (cinquenta por cento) representantes do Executivo e 50% (cinquenta por cento) representantes de entidades ou movimentos culturais da sociedade civil, conforme artigo 5º da Lei 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013.
4.2  A Comissão selecionará os projetos analisando a adequação aos objetivos do programa, no que diz respeito ao perfil dos proponentes e ao mérito das propostas, como também segundo a clareza e coerência do projeto e a adequação do orçamento à ação proposta.
4.2.1 Na modalidade VAI II, conforme artigo 10, § 5º, da Lei 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013, a Comissão de Avaliação deverá, além dos demais critérios, considerar:
I – a consistência do portfólio, com comprovação das ações já desenvolvidas pelo grupo ou coletivo;
II – a capacidade de fortalecer e ampliar circuitos e redes;
III – as perspectivas de continuidade da ação após o término do projeto;
IV – os resultados e impactos gerados pelas atividades desenvolvidas no âmbito do Programa VAI – modalidade I ou pelas atividades apresentadas como comprovação de atuação do grupo ou coletivo na cidade.
4.2.2 Como possíveis impactos gerados, considera-se ações que contribuam, por exemplo: para o acesso da população à produção de bens culturais, principalmente para crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência; ações afirmativas; transversalidade da cultura na relação com outras áreas; articulação com equipamentos públicos e/ou espaços comunitários e/ou agentes de cultura.
4.3  A seleção buscará contemplar projetos de todas as regiões do Município, assim como de diversas linguagens artísticas, desde que estejam de acordo com os objetivos mencionados, respeitado o valor total dos recursos orçamentários destinados ao Programa.
4.4  Terão prioridade as propostas culturais de caráter coletivo que estejam em andamento e necessitem de recursos para seu desenvolvimento e consolidação.
4.5  Durante o processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações complementares aos inscritos, se entender necessário.
4.6  A Comissão de Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.
4.7  Em até 5 (cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de Cultura da avaliação realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado pelo Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de participar do Programa.
4.8  A falta de manifestação expressa e inequívoca por parte do interessado será considerada como desistência do Programa.
4.9 O prazo para entrega dos documentos e abertura de conta será de 10 dias úteis a contar da manifestação de interesse no Programa, após o qual o proponente será desclassificado e substituído, a critério da Comissão de Avaliação.
4.10 Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega de documentação e abertura de conta corrente, a Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para escolher novos projetos.
4.11 A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes.
4.12 Após a entrega da documentação necessária, o resultado final será encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura para devida homologação.
4.13 A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem aos objetivos previstos na referida lei.
4.14 A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua competência e nos termos da Lei nº 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013, sobre casos não previstos neste edital.

V. DA CONTRATAÇÃO

5.1 Após a divulgação do resultado, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos para a formalização da concessão do subsídio:
a)       Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG) ou cópia da carteira de habilitação;
b) Comprovante de situação cadastral no CPF (obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp)
c)       Comprovante de domicílio na cidade de São Paulo há, no mínimo, 02 (dois) anos e atual;
d)       Carta dos integrantes do grupo, devidamente assinada, declarando que os integrantes do grupo não são funcionários públicos municipais, concordam em participar do projeto e autorizam o proponente a representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura (modelo fornecido pela SMC);
e)       Declaração assinada pelo proponente de que não possui débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);
f)         Declaração do proponente de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do Programa VAI, que se responsabiliza por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho (modelo fornecido pela SMC);
g)       Autorização para crédito em conta corrente no Banco do Brasil aberta pelo proponente exclusivamente para os fins do Programa. (modelo fornecido pela SMC).


VI. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1  Os responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar contas durante e ao final do projeto, sobre os aspectos culturais e a utilização dos recursos, conforme normatização do Programa. A liberação das parcelas está condicionada à análise e aprovação destes documentos por parte da Coordenação do Programa e da Comissão de Avaliação.
6.2  Os documentos solicitados na prestação de contas são: relatório de atividades, material de divulgação e registro (fotos ou vídeos) e o demonstrativo financeiro das despesas realizadas no projeto regularmente preenchido e assinado pelo proponente (modelo fornecido pela SMC)
6.3  Os comprovantes fiscais referentes às despesas do projeto serão apresentados no momento da prestação de contas, conferidos e devolvidos ao proponente, ficando sob sua custódia e responsabilidade pelo prazo de cinco anos. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar novamente, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados, para aprovação das contas.
6.4      A movimentação bancária deve restringir-se às finalidades do projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso para fins pessoais ou quaisquer despesas não previstas no projeto. Os valores correspondentes à ajuda de custo do proponente ou de outros integrantes do grupo devem ser retirados da conta de acordo com o cronograma de atividades e de desembolso.
6.5    O descumprimento do disposto nos itens 6.1 e 6.2 invalidará os valores gastos indevidamente e implicará na reposição à conta bancária do projeto.
6.6     Qualquer alteração no projeto, seja de seu conteúdo, orçamento ou na ficha técnica, deverá ser previamente informada e autorizada pela Coordenação do Programa e, quando necessário, pela Comissão de Avaliação.
6.7  O desligamento de qualquer integrante da ficha técnica deverá ser devidamente justificado com carta assinada pelo próprio interessado e encaminhada ao programa.
6.8  A inserção de um novo integrante na Ficha Técnica deverá ser acompanhada do respectivo currículo, justificativa, função a ser desempenhada no projeto, carta assinada declarando estar ciente de sua participação no projeto e declaração de que não é funcionário público municipal.
6.9  Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser comunicadas imediatamente à coordenação do Programa VAI e especificadas na prestação de contas, devendo constar a identificação do parceiro e a descrição detalhada do tipo de apoio obtido – humano, material ou financeiro.
6.10   Havendo saldo residual no final do projeto, o proponente deverá depositar o valor correspondente na conta do Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, da Secretaria Municipal de Cultura.
6.11 A não aprovação da prestação de contas do projeto sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
6.11.1 Nas hipóteses em que for possível verificar o cumprimento parcial do projeto, a prestação de contas poderá ser parcialmente aprovada, sujeitando o proponente à devolução proporcional dos recursos, no prazo e forma assinalados.
6.12   Na hipótese de não aprovação das contas ou de glosa de valores por serem incompatíveis com a realização do projeto, a não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente (total ou parcial), que ficará impedido de encaminhar novos projetos ao Programa VAI, firmar contratos com a Municipalidade ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais, até quitação total do débito, podendo  ter seu nome incluído no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.
6.13  O beneficiário do Programa VAI deverá fazer constar em todo o material de divulgação do projeto aprovado as logomarcas da Secretaria Municipal de Cultura e do Programa VAI, na forma estabelecida pela Coordenação do Programa.
6.14 A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e avaliação sistemáticos dos projetos, especialmente quanto a resultados previstos e efetivamente alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão da iniciativa.
6.15  Para atender ao disposto no item 6.14, os selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura sempre que solicitado pela Coordenação do Programa VAI, para prestação de contas, esclarecimentos sobre os projetos e atividades de integração com outros grupos.
6.16 Os bens móveis adquiridos com os recursos do Programa VAI, que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da Comissão de Avaliação, deverão ser doados à Municipalidade de São Paulo ou a entidade com pelo menos 2 (dois) anos de existência, sem fins lucrativos, cujo estatuto contenha a finalidade de promoção da cultura e o patrimônio tenha destinação pública em caso de dissolução.
6.17 As propostas que não resultarem em evento ou produto gratuito deverão ter preços populares, como também prever obrigatoriamente a destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas, bibliotecas e outros.
6.18 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública.
6.19       Os recursos provenientes de aplicações financeiras poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que o grupo indique a despesa e justifique previamente a necessidade para a Coordenação do Programa VAI, que decidirá sobre a solicitação. 

VII. DAS PENALIDADES

7.1 Ao proponente que descumprir os termos deste edital, do Termo de responsabilidade ou das demais normas regulamentares aplicáveis durante a execução do projeto, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993, na seguinte conformidade:
I- Advertência, limitada a 3 (três);
II- Multa de até 10% (dez por cento) o valor do subsídio, de acordo com a gravidade da infração;
III- Declaração de inidoneidade e suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1  A lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no blog: www.programavai.blogspot.com. Mais informações podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do Programa, pelos telefones 3397-0155 / 0156.
8.2  As inscrições estarão abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira). Os interessados deverão inscrever-se nos locais abaixo discriminados, de 2ª a 6ª feira, das 14:00 às 18:00 horas.
8.3  Excepcionalmente nos dias 06 e 07 de fevereiro o horário de inscrições será das 10 às 18h.
8.4 O Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso e o Centro Cultural da Penha não recebem inscrições às segundas-feiras por não realizarem atendimento ao público nestes dias.
8.5  Após a formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em seu site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada dos projetos não selecionados. Findo este prazo os projetos serão encaminhados para reciclagem.
8.6 Serão aplicáveis aos ajustes firmados as disposições da Lei Municipal nº 13.540/2003, alterada pela Lei 15.897/2013, , do presente Edital e, no que couber, da Lei Federal nº 8666/1993. Serão aplicáveis ainda as regras do Decreto a ser promulgado para conferir nova regulamentação à Lei nº 13550/2003, com as alterações promovidas pela Lei 15897/2013.


Anexos:
1-                   Ficha de Inscrição;
2-                   Declaração de residência no município de São Paulo.
Locais de inscrição:

CENTRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Av. São João, 473 – 9ºAndar - Centro
Telefones: 3397-0155 / 3397-0156

NORTE

CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE
Av. Deputado Emílio Carlos, 3641 – Vila Nova Cachoeirinha
Telefone 3984-2466

CEU JAÇANÃ
Avenida Antônio César Neto, 105 / Rua Costa Brito, s/n.
Telefone 3397-3977

LESTE

CEU ARICANDUVA
Rua Olga Fadel Abarca, S/Nº - Vila Aricanduva – Cidade Líder
Telefone 2723-7556

CENTRO CULTURAL DA PENHA
Largo do Rosário, 20 – Penha
Telefone 2295-0401

CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL DA CIDADE TIRADENTES
Av. Inácio Monteiro, 6900 – Cidade Tiradentes
Telefone 2554-2840

SUL

CEU CIDADE DUTRA
Avenida Interlagos, 7350 – Interlagos
Telefone 5668-1955

CEU CASA BLANCA
Rua João Damasceno, s/nº (próximo à Estrada de Itapecirica)
Telefone 5519-5201

OESTE

CASA DE CULTURA DO BUTANTÃ
Av. Junta Mizumoto, 13, no Jardim Peri-Peri
Telefone 3742-6218