08 novembro, 2013

Edital do Concurso Nova Logo VAI

EDITAL nº 04/2013/SMC-NFC

CONCURSO PARA A SELEÇÃO DE NOVA LOGOMARCA DO PROGRAMA PARA VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, informa que durante o período de 13 de novembro a 09 de dezembro de 2013 encontram-se abertas as inscrições para a licitação, na modalidade CONCURSO, objetivando a SELEÇÃO de nova logomarca para o Programa para Valorização de Iniciativas Culturais – VAI. Essa logomarca deverá ser desenvolvida com o correspondente planejamento da sua aplicação em todos os meios disponíveis para a comunicação das atividades do programa - site, e.flyers, papel de correspondência, envelopes, e demais impressos (banners, folders e fanzines, publicações, cartões pessoais e totens, dentre outros).

O presente edital será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Municipal n° 13.278/2002, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas de logomarcas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Concurso visa selecionar uma logomarca para o Programa para Valorização de Iniciativas Culturais (VAI), que incentiva através de fomento diversos agentes culturais em São Paulo, sobretudo dos coletivos juvenis que atuam nas periferias. O Programa VAI completa 10 anos em 2013. Pretende-se que o caráter desta logomarca alcance a representatividade das ações promovidas pelo Programa VAI na cidade de São Paulo.

1.2 Ao criador da logomarca vencedora será pago prêmio no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), deduzidos deste valor os tributos e demais encargos cabíveis.  

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Será aceita a participação de concorrentes pessoas físicas, com idade entre 18 e 29 anos, ou que tenham feito parte da ficha técnica de algum projeto contemplado pelo Programa VAI entre 2004 e 2013, bem como que sejam residentes na cidade de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos.

2.2 Não será permitida a participação de candidato que seja servidor ou tenha cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente servidor da Secretaria Municipal da Cultura ou integrante da Comissão Julgadora.

2.3 As propostas de logomarcas deverão ser criações inéditas, genuínas e originais dos próprios concorrentes, com caráter singular e inovador.

2.4 Os autores das propostas de logomarcas finalistas deverão estar disponíveis para aceitar adaptações necessárias no sentido de viabilizar a produção dos respectivos materiais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas pelo preenchimento da ficha de inscrição no sítio eletrônico do Programa VAI < http://www.programavai.blogspot.com/ > entre os dias 13 de novembro a 09 de dezembro de 2013.

3.2 Após preenchimento da ficha de inscrição, a proposta de logomarca deverá ser anexada e enviada para o e-mail do Programa < vai10anos@ccj.art.br > e ser apresentada no formato PDF ou jpeg (tamanho máximo do arquivo 500 kb, resolução 150 dpi). O e-mail contendo proposta em anexo deve ser enviado até o dia 09 de dezembro, às 23h59. Não serão consideradas propostas enviadas por e-mail sem o preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

3.3 Cada concorrente poderá inscrever apenas uma proposta.

3.4 A Secretaria Municipal de Cultura rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste edital, cuja inscrição implica a automática e plena concordância das normas nele estabelecidas.

3.5 Informações gerais sobre o Programa VAI poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.programavai.blogspot.com ou pelo telefone (11) 3397-0155.

4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

4.1 A Comissão Julgadora das propostas de logomarca será formada pela Comissão de Avaliação do Programa VAI 2013, constituída nos termos da Portaria nº 15/2013/SMC, publicada no D.O.C. em 27/02/2013 e complementada conforme Comunicado publicado no D.O.C. em 09/03/2013.

4.2 As propostas de logomarcas serão examinadas pela Comissão Julgadora, que levará em consideração os objetivos deste Concurso e a relevância da proposta do designer no panorama da produção gráfica, segundo critérios de Criatividade, Comunicação, Aplicabilidade, Representatividade.

4.3 A Comissão deliberará com total independência, por maioria simples de votos, não havendo lugar para abstenção, sendo soberana quanto ao mérito de suas decisões.

4.4 A Comissão de Avaliação escolherá cinco propostas de logomarca finalistas, que serão publicadas e divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico do Programa VAI. As propostas finalistas serão submetidas a voto popular, através do sítio eletrônico do Programa VAI, sagrando-se vencedora a proposta mais votada.

4.4.1 A forma de votação popular e a quantidade de votos a cada projeto serão disponibilizados no sítio eletrônico do Programa VAI.

4.5 O resultado do Concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Cultura e publicado no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico do Programa VAI.


5. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DO PRÊMIO

5.1 Ao vencedor será pago prêmio no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), deduzidos deste valor eventuais tributos e demais encargos cabíveis. Esse valor será pago de uma única vez, em conta corrente do Banco do Brasil, após a apresentação do manual de uso da marca pelo vencedor, nos termos do item 6 deste edital.

5.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente edital serão onerados por intermédio da dotação 25.10.13.392.1320.6.351.3.3.90.36.00.00.

5.3 Para recebimento do prêmio, o concorrente vencedor deverá apresentar:

I- Cópia do documento de identidade (RG para brasileiros ou RNE para estrangeiros);
II- Cópia do CPF;
III- Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física, obtido no sítio eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp;
IV- Comprovante de residência na cidade de São Paulo atual e de, no mínimo, 2 (dois) anos. No caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deve ser acompanhado de declaração do terceiro de que o interessado reside ou residiu no local no período indicado;
V- Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo-CADIN Municipal, obtido no sítio eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;  
VI- Indicação do número da agência e conta corrente do Banco do Brasil, onde o pagamento devido deverá ser efetuado, nos termos do disposto no Decreto nº 51.197/2010.

5.3.1 Na hipótese do concorrente ser cadastrado como prestador de serviço no Município de São Paulo, deverá apresentar também a correspondente Ficha de Dados Cadastrais-FDC e a Certidão de Tributos Mobiliários.

5.3.2 Se o concorrente não for cadastrado como prestador de serviços, deverá apresentar declaração de que nada deve à Fazenda Municipal.

5.4 É facultado à Administração, quando o convocado não apresentar a documentação necessária para recebimento do prêmio no prazo concedido, convocar os selecionados suplentes, na ordem de classificação, para, querendo, fazê-lo em igual prazo e condições, sem prejuízo da oportuna aplicação das penalidades cabíveis ao concorrente vencedor que inviabilizar a utilização de sua proposta.


6. DAS INFORMAÇÕES DA LOGOMARCA

6.1 O concorrente da proposta vencedora deverá apresentar, no prazo indicado pela Administração, o manual de uso da marca, que deverá conter os seguintes itens: apresentação, justificativa, características da marca (conceito, diagrama de construção, família tipográfica, cores, área de segurança, redução mínima, versões cromáticas), aplicação da marca (uso sobre fundos coloridos, erros mais comuns, aplicação sobre fundos fotográficos, uso da marca em conjunto com o logo da prefeitura), mais os arquivos finais do logo vetorizado.


7. DAS PENALIDADES

7.1 São aplicáveis as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, na seguinte conformidade e de acordo com a gravidade da falta:

I-                   multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do prêmio, de acordo com a gravidade da falta durante a participação no certame;
II-                suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 2 anos;
III-              declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

7.2 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.

7.3 Para aplicação das penalidades serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº 44279/2003, em especial de seus artigos 54 a 57.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Ficam os participantes inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital, bem como a submissão às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas complementares porventura aplicáveis.

8.2 Os concorrentes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento das condições necessárias para viabilizar a plena e efetiva utilização de sua proposta, caso vencedora.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura, ouvidas as áreas técnicas competentes.

8.4 Nos termos do artigo 111 da Lei Federal nº 8666/1993, a premiação ao vencedor fica condicionada à cessão, em caráter permanente e irrevogável, dos direitos autorais patrimoniais sobre a obra para a Secretaria Municipal de Cultura, que poderá utilizar a logomarca permanentemente e como entender cabível, em todo material de divulgação do Programa e/ ou a este relacionado.

8.5 O ato de inscrição implica na afirmação, por parte do inscrito, de que detém os direitos autorais morais e patrimoniais referentes ao trabalho proposto, respondendo por sua autenticidade. A Secretaria Municipal de Cultura não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas de autoria da proposta de logomarca. Em caso de constatação de irregularidades envolvendo direitos autorais, a Secretaria Municipal de Cultura poderá tornar sem efeito a decisão da Comissão Julgadora, excluindo a proposta irregular, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades cabíveis e demais consectários legais aplicáveis.

8.6 A Secretaria de Cultura não se obriga a atribuir a premiação proposta, no caso de não serem selecionados projetos em condições para atendimento aos fins do edital, conforme decisão da Comissão Julgadora.

8.7 Fica desde logo eleito o Foro do Município de São Paulo – Vara da Fazenda Pública para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente.


Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Cultura



São Paulo, 07 de novembro de 2013





João Luiz Ferreira Silva
Secretário Municipal de Cultura