03 novembro, 2010

Informe-se sobre as alterações nos programas de Fomento ao Teatro e à Dança, com o Decreto Nº 51.300/10

Com o objetivo de informar o que de fato muda nos editais e na prática das leis de fomento municipais, a Secretaria Municipal de Cultura traz a público este esclarecimento.

O decreto altera o orçamento destinado aos fomentos?

Não. Para 2011, a Secretaria Municipal de Cultura prevê, no orçamento enviado à Câmara Municipal de São Paulo, o investimento de R$ 7.180.000,00 no Programa Municipal de Fomento à Dança; R$ 13.280.000,00 no Programa Municipal de Fomento ao Teatro e R$ 2.750.000,00 para o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais – VAI.

Os fomentos e o VAI estão ameaçados?

Não. A continuidade desses programas está garantida pelas suas respectivas leis de criação. E o valor destinado ao Fomento ao Teatro está acima da previsão determinada pela Lei nº. 13.279/02.

As leis de fomento são auto-regulamentadas?

Não. As leis de fomento trazem regras gerais e específicas sobre a política pública, mas não esgotam o assunto. Além disso, as leis federais que regulamentam o repasse de verbas pela administração pública tornaram necessária a previsão de regras não expressamente inseridas nas leis de fomento.

Por que a Secretaria Municipal de Cultura precisa do Decreto nº 51.300?

Ao lidar com diversos parceiros no desenvolvimento de programas e projetos, a Secretaria Municipal de Cultura precisa organizar os procedimentos administrativos num dispositivo legal. Ele inclui os programas de Fomento ao Teatro, Fomento à Dança, VAI, Primeiras Obras, Cinema e outros que a Secretaria venha a estabelecer. Envolve ainda situações de copatrocínio a eventos, como organização de festivais, mostras etc.

Por que o decreto trata os fomentos como convênios? O que isso significa?

A Procuradoria Geral do Município considera que todos os programas de fomento têm a natureza jurídica de convênio, ou seja, a soma de esforços em torno de um interesse comum, o que é diferente de uma prestação de serviços.

A Secretaria está terceirizando ou privatizando os fomentos?

Não. A gestão dos programas é da Secretaria de Cultura. Em respeito às leis que criaram os fomentos, a seleção continuará sendo feita por edital, comissão julgadora e as pessoas jurídicas que representarão os grupos são as mesmas, os núcleos é que as indicam como suas representantes (como tem sido desde a criação do programa).
O que muda no recolhimento do INSS pela Secretaria de Cultura?
Por tratar-se de convênio a Secretaria deixa de recolher os 15% do valor dos projetos desenvolvidos por meio de cooperativas. No caso dos projetos de fomento, as cooperativas retinham 11% do valor do cachê e agora devem reter 20%.

O 2º artigo do Decreto diz que a proposta pode ser encaminhada à Secretaria de Cultura ou ser proposta por ela. A Secretaria pode propor projetos ao fomento?

Não. A escolha dos projetos é feita por comissões julgadoras, como previsto nas leis. Um decreto não modifica o que está prescrito em lei. O decreto destina-se a várias modalidades de ação. O artigo 2º trata especificamente da organização de alguma mostra, ciclo de debates ou outra ação em parceria com outra organização.

Por que o artigo 23 do decreto exclui alguns tipos de patrocínio?

Porque existem leis e decretos específicos, com tratamento legal diferenciado, para as ações decorrentes de incentivos fiscais, subvenções, parcerias com OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e os concursos com previsão de prêmio.

Como tirar outras dúvidas ou discutir alternativas com a SMC?

A Secretaria permanece aberta ao diálogo para discutir alternativas aos problemas e esclarecer todas as dúvidas com relação ao Decreto e suas implicações nos programas de fomento. A coordenadora da área de fomentos, Maria do Rosário Ramalho, está à disposição pelo telefone 3397-0156.

Assessoria de Comunicação
Secretaria Municipal de Cultura